Educação para o trânsito poderá ser disciplina na rede estadual de ensino

 

Natacha Portal/Detran

Foi aprovado em 12 de abril pela Assembléia Legislativa de Roraima (ALE/RR), o Projeto de Lei 027/11, que dispõe sobre a inclusão da disciplina de educação para o trânsito no currículo do sistema de ensino estadual. Ele seguirá uma cartilha previamente preparada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) que orienta e prepara as crianças para convívio no trânsito.

 

Sob autoria do deputado Remídio Monai, o Projeto tem o objetivo de disseminar a cartilha para um público maior, sendo colocada em prática nas escolas da Rede Estadual de Ensino.

Aprovada também pela Procuradoria Geral do Estado de Roraima (PGE-RR), com parecer favorável à possibilidade de acréscimo da disciplina, a implantação da lei trará benefícios para os alunos que serão atendidos com a disciplina, começando cedo a trabalhar a educação para o trânsito.

O diretor-presidente do Detran, Jorge Everton, disse que observa a necessidade de inserir nos jovens vários conceitos de educação no trânsito, logo cedo, visando assim formar um condutor mais preparado e responsável. “Um exemplo é nosso “Projeto Cidadão do Futuro”, onde adolescentes são preparados para tornarem-se condutores ainda mais responsáveis no trânsito, recebendo todo o aprendizado necessário” acrescentou.

A estudante Gabriele Anita, 17, que participou do Projeto no ano passado e atualmente é estagiária no Detran, enfatizou a importância da implantação da disciplina de Educação para o Trânsito na grade de ensino estadual. Tenho certeza que com o conhecimento que recebi durante o projeto estou mais preparada para tirar minha habilitação e trafegar na cidade”, afirmou.

A lei ainda prevê parcerias entre órgãos de trânsito e de educação para a oferta da disciplina, conforme art. 76 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que faz referência a adoção de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito, a ser promovido nas escolas por meio de planejamento e ações coordenadas. 

Informações adicionais