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LOCAL DE ATENDIMENTO:
- Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 4214 - Mecejana - Salão de Atendimento.
PROCEDIMENTOS:
a) O Pedido é feito através
de ofício expedido pela justiça;
b) Dar entrada no protocolo.
ENCARGOS:
- Não incide.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
a) Ofício expedido pela justiça
(original) endereçado ao DETRAN-RR.
NOTA IMPORTANTE:
· Uma vez bloqueado
judicialmente, só a justiça poderá liberar
a restrição através de ofício ao DETRAN/RR;
· Caso não haja menção de
impedimento do juiz no sentido de licenciar e/ou trocar placas do(s)
veículo(s), o mesmo poderá ser feito
com despacho do DETRAN/RR.
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