PRIMEIRO
EMPLACAMENTO
- Emplacamento de veículo de entidade
filantrópica |
LOCAL DE ATENDIMENTO:
- Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 4214 - Mecejana - Salão de Atendimento.
PROCEDIMENTOS:
a) Dar entrada com a documentação
exigida;
b) No caso de procurador, apresentar procuração
pública específica lavrada em Cartório.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
a) CNPJ - Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (original e cópia);
b) 1ª via da Nota Fiscal (original) com 2 (duas) cópias
autenticadas em cartório;;
c) Decalque do número do chassi;
d) Autorização de isenção de IPVA
(Secretaria de Fazenda);
e) Ata de Reunião da posse da direção da
Entidade;
f) Arrendamento Mercantil, apresentar: Contrato do Banco com assinatura
do representante do Leasing e do arrendatário (não
precisa reconhecer firma) ou Declaração do Leasing
que tenha a identificação do arrendatário
com reconhecimento de firma do representante do Leasing por semelhança;
g) Alienação Fiduciária: Carta ou Ofício
da Financeira, informando da alienação, sendo uma
para cada veículo (original);
h) Procuração pública específica (se
procurador);
i) DCV - Declaração de Compra de Veículos
para nota fiscal de outra UF (reconhecida firma);
j) Comprovante de domicílio.
NOTA IMPORTANTE:
·
Obter junto à Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito
Federal o reconhecimento da isenção ou imunidade.
· O prazo para emplacamento é de 05
(cinco) dias consecutivos após emissão da Nota Fiscal;
Art.3º Resolução 20/98. |
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