PRIMEIRO EMPLACAMENTO
- Emplacamento de veículo de entidade filantrópica

LOCAL DE ATENDIMENTO:

- Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 4214  - Mecejana - Salão de Atendimento.

PROCEDIMENTOS:

a) Dar entrada com a documentação exigida;
b) No caso de procurador, apresentar procuração pública específica lavrada em Cartório.


DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

a) CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (original e cópia);
b) 1ª via da Nota Fiscal (original) com 2 (duas) cópias autenticadas em cartório;;
c) Decalque do número do chassi;
d) Autorização de isenção de IPVA (Secretaria de Fazenda);
e) Ata de Reunião da posse da direção da Entidade;
f) Arrendamento Mercantil, apresentar: Contrato do Banco com assinatura do representante do Leasing e do arrendatário (não precisa reconhecer firma) ou Declaração do Leasing que tenha a identificação do arrendatário com reconhecimento de firma do representante do Leasing por semelhança;
g) Alienação Fiduciária: Carta ou Ofício da Financeira, informando da alienação, sendo uma para cada veículo (original);
h) Procuração pública específica (se procurador);
i) DCV - Declaração de Compra de Veículos para nota fiscal de outra UF (reconhecida firma);
j) Comprovante de domicílio.

NOTA IMPORTANTE:

  · Obter junto à Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal o reconhecimento da isenção ou imunidade.
  · O prazo para emplacamento é de 05 (cinco) dias consecutivos após emissão da Nota Fiscal; Art.3º Resolução 20/98.

Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 4214  - Mecejana - Boa Vista - RR - Cep: 69.304-650