LOCAL DE ATENDIMENTO:
- Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 4214 - Mecejana - Salão de Atendimento.
PROCEDIMENTOS:
- Placa de duas letras deverá ser substituída
pela de três letras (multa de 80 UFIR);
- Dar entrada com a documentação exigida;
- No caso de procurador, apresentar procuração pública
específica lavrada em Cartório.
- Vistoria veicular.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
- Carteira de Identidade ou documento
equivalente (original e cópia);
- CPF-Cadastro de Pessoa Física ou CNPJ-Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (original e cópia);
- CRV-Certificado de Registro de Veículo (DUT);
- CRLV-Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo -
do ano em exercício (original e cópia);
- Em caso de veículos destinados ao transporte coletivo de passageiros:
autorização da EMHUR ou Departamento Nacional de Estradas de Rodagem
para os veículos utilizados como turismo, ANTT - Agencia
Nacional de Trânsporte Terrestre;
- Em caso de veículos voltados ao transporte de escolares: autorização
do INMETRO;
- Em caso de veículos destinado a transporte individual de passageiros(taxi):
apresentar ofício do Departamento de Concessões e Permissões -
Secretaria de Transportes;
- Nos casos de veículos destinados a transporte de cargas, (tipo
- Caminhão) o proprietário poderá optar pela categoria aluguel
sem qualquer restrição;
- Procuração pública ou particular (se procurador).
NOTA IMPORTANTE:
· Não pode haver
débitos de IPVA, Seguro Obrigatório e Multa de exercícios anteriores;
· Veículo adquirido de pessoa jurídica será
exigido reconhecimento de firma no Certificado de Registro de
Veículo - CRV do representante da
Empresa. Esta indicação, deverá constar de Procuração ou Contrato
Social.
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