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LOCAL DE ATENDIMENTO:
- Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 4214 - Mecejana - Salão de Atendimento.
PROCEDIMENTOS:
a) Solicitar formulário de requerimento.
ENCARGOS:
- Não incide
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
a) Carteira de Identidade ou documento
equivalente (cópia e original);
b) Carteira de Identidade da "OAB" / Advogado (cópia
e original);
c) CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
d) Procuração pública específica (se
procurador).
NOTA IMPORTANTE:
· A data do término
do prazo para a interposição de recurso é a
data do 1º (primeiro) vencimento, constante da notificação
de infração (art. 282 §
4º e 5º do CTB);
· A interposição do recurso não
terá efeito suspensivo;
· Para a devolução dos valores
das multas pagas, o requerimento deverá ser feito pelo proprietário
do veículo ou procurador legal;
· Multa paga ou não poderá ser
recorrida, acompanhando o requerimento;
· Multa paga é necessário o original
do comprovante de pagamento;
· Resultado do recurso será enviado ao
requerente pelo correio;
· Se proprietário, procurador legal ou
condutor poderá requerer entrada no recurso, anexando a documentação
exigida;
· Toda documentação de prova que
dê credibilidade à defesa deverá ser anexada
aos autos.
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