MULTAS
- Vencimento do prazo de registro |
LOCAL DE ATENDIMENTO:
- Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 4214
- Mecejana - Salão de Atendimento.
PROCEDIMENTOS:
- A multa será aplicada conforme Art. 123
- Parágrafo 1º e Art. 233 do CTB quando, após o reconhecimento de
firma no CRV, ou emissão de documento equivalente, passar do prazo
de 30 (trinta) dias corridos;
- Quando se confirmar que o adquirente ou seu representante legal
procurou o DETRAN/RR para dar entrada no processo de transferência
antes de completar 30 (trinta) dias da aquisição, não será cobrada
a multa, desde que se complete o processo dentro da validade da vistoria;
- Quando existir pendência na data de entrada no processo, e não sendo
responsabilidade do DETRAN/RR, ultrapassando ainda o prazo de vistoria
sem o término do processo, será exigida nova vistoria e haverá cobrança
da MRV
ENCARGOS:
- Não incide.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
- CRV - Certificado de Registro de Vistoria
(original);
- Slip da vistoria;
NOTA IMPORTANTE:
· A vistoria do DETRAN/RR
tem validade de 30 (trinta) dias;
· Quando o vencimento da vistoria coincidir com
feriado, sábado ou domingo, valerá para o 1º dia útil subsequente.
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