MULTAS
- Vencimento do prazo de registro

LOCAL DE ATENDIMENTO:

- Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 4214  - Mecejana - Salão de Atendimento.

PROCEDIMENTOS:

- A multa será aplicada conforme Art. 123 - Parágrafo 1º e Art. 233 do CTB quando, após o reconhecimento de firma no CRV, ou emissão de documento equivalente, passar do prazo de 30 (trinta) dias corridos;
- Quando se confirmar que o adquirente ou seu representante legal procurou o DETRAN/RR para dar entrada no processo de transferência antes de completar 30 (trinta) dias da aquisição, não será cobrada a multa, desde que se complete o processo dentro da validade da vistoria;
- Quando existir pendência na data de entrada no processo, e não sendo responsabilidade do DETRAN/RR, ultrapassando ainda o prazo de vistoria sem o término do processo, será exigida nova vistoria e haverá cobrança da MRV


ENCARGOS:

- Não incide.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

- CRV - Certificado de Registro de Vistoria (original);
- Slip da vistoria;


NOTA IMPORTANTE:

  · A vistoria do DETRAN/RR tem validade de 30 (trinta) dias;
  · Quando o vencimento da vistoria coincidir com feriado, sábado ou domingo, valerá para o 1º dia útil subsequente.

Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 4214  - Mecejana - Boa Vista - RR - Cep: 69.304-650