TRANSFERÊNCIA
- Transferência de propriedade de veículo do RR (nacional ou importado)

LOCAL DE ATENDIMENTO:

- Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 1008  - Mecejana.

PROCEDIMENTOS:

a) Fazer vistoria direto nos postos de atendimento;
b) Placa de duas letras deverá ser substituída pela de três letras (multa de 80 UFIR);
c) Dar entrada com a documentação exigida;
d) No caso de procurador, apresentar procuração pública específica.


DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

a) CRV - Certificado de Registro de Veículo (DUT): reconhecido firma por autenticidade;
b) Carteira de Identidade ou documento equivalente (original e cópia);
c) CPF - Cadastro de Pessoa Física ou CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (original e cópia);
d) Slip de vistoria;
e) Arrendamento Mercantil, apresentar: Contrato do Banco com assinatura do representante do Leasing e do arrendatário (não precisa reconhecer firma) ou Declaração do Leasing que tenha a identificação do arrendatário com reconhecimento de firma do representante do Leasing por semelhança;
f) Alienação Fiduciária: Carta e Ofício da Financeira informando da alienação, sendo uma para cada veículo (original);
g) Cópia de Contrato Social se o comprador for pessoa jurídica;
h) Procuração pública específica (se procurador);
i) DCV - Declaração de Compra de Veículos(reconhecida firma);
j) Comprovante de domicílio (memo circular - DG 074/01).


NOTA IMPORTANTE:

  · Não pode haver débitos de IPVA, Seguro Obrigatório, Multa(s) e Encargos;
  · Veículo adquirido de pessoa jurídica será exigido reconhecimento de firma no Certificado de Registro de Veículo (CRV) do     representante da Empresa. Essa indicação deverá constar de Procuração ou Contrato Social.

Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 4214  - Mecejana - Boa Vista - RR - Cep: 69.304-650