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O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA FAZENDA E O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RR, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo Decreto n.º 402-P, de 23 de novembro
de 2004, e pelo Decreto n.º 833-P, de 07 de dezembro de
2004, respectivamente.
CONSIDERANDO as disposições
nos artigos 96, § 4º e 99, §§ 1º e
3º, da Lei 59, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe
sobre o Sistema Tributário Estadual;
CONSIDERANDO o disposto
no artigo 28 Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto 1.083,
de 25 de outubro de 1995;
CONSIDERANDO ainda, o
disposto na Resolução n.º 110, de 24 de fevereiro
de 2000, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,
RESOLVEM
Art. 1º. Aprovar a tabela
do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
- IPVA, constante do anexo único desta Portaria, para
os veículos usados, relativa ao exercício de 2005.
Art. 2º - Aprovar
o Calendário de Vencimento do IPVA e de Licenciamento
de Veículos para o exercício de 2005, constante
desta Portaria.
Art. 3º - O pagamento
do IPVA poderá ser em cota única ou em 03 (três)
parcelas mensais iguais e sucessivas nos prazos indicados no
seguinte calendário:
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