O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto n.º 402-P, de 23 de novembro de 2004, e pelo Decreto n.º 833-P, de 07 de dezembro de 2004, respectivamente.

CONSIDERANDO as disposições nos artigos 96, § 4º e 99, §§ 1º e 3º, da Lei 59, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28 Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto 1.083, de 25 de outubro de 1995;

CONSIDERANDO ainda, o disposto na Resolução n.º 110, de 24 de fevereiro de 2000, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,

RESOLVEM

Art. 1º. Aprovar a tabela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, constante do anexo único desta Portaria, para os veículos usados, relativa ao exercício de 2005.

Art. 2º - Aprovar o Calendário de Vencimento do IPVA e de Licenciamento de Veículos para o exercício de 2005, constante desta Portaria.

Art. 3º - O pagamento do IPVA poderá ser em cota única ou em 03 (três) parcelas mensais iguais e sucessivas nos prazos indicados no seguinte calendário:


Datas de vencimento do IPVA 2005


TRIBUTOS - SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO RORAIMA

-- FINAL 1 --
 Cota ou Parcela
1ª ou Única
Licenciamento
 Vencimento
31/01
28/02
31/03
até 31/03
-- FINAL 2 --
 Cota ou Parcela
1ª ou Única
Licenciamento
 Vencimento
28/02
31/03
29/04
até 29/04
-- FINAL 3 --
 Cota ou Parcela
1ª ou Única
Licenciamento
 Vencimento
31/03
29/04
31/05
até 31/05
-- FINAL 4 --
 Cota ou Parcela
1ª ou Única
Licenciamento
 Vencimento
29/04
31/05
30/06
até 30/06
-- FINAL 5 --
 Cota ou Parcela
1ª ou Única
Licenciamento
 Vencimento
31/05
30/06
29/07
até 29/07
-- FINAL 6 --
 Cota ou Parcela
1ª ou Única
Licenciamento
 Vencimento
30/06
29/07
31/08
até 31/08
-- FINAL 7 --
 Cota ou Parcela
1ª ou Única
Licenciamento
 Vencimento
29/07
31/08
30/09
até 30/09
-- FINAL 8 --
 Cota ou Parcela
1ª ou Única
Licenciamento
 Vencimento
31/08
30/09
31/10
até 29/10
-- FINAL 9 --
 Cota ou Parcela
1ª ou Única
Licenciamento
 Vencimento
30/09
31/10
30/11
até 30/11
-- FINAL 0 --
 Cota ou Parcela
1ª ou Única
Licenciamento
 Vencimento
31/10
30/11
29/12
até 29/12

Art. 4º Será concedido redução de 10% (dez por cento) no valor do imposto devido se o pagamento for integralmente efetuado em cota única até a data de vencimento da 1º parcela.

Art. 5º Será concedida redução de 5% (cinco por cento) no valor do imposto devido se o pagamento for integralmente efetuado em cota única até a data de vencimento da 2ª parcela.

Art. 6º Os valores do IPVA constantes da tabela aprovada por esta Portaria estão expressos em Real.

Art. 7º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

Boa Vista/RR, 29 de dezembro de 2004.


CARLOS PEDROSA JÙNIOR
Secretário de Estado da Fazenda


CEL. GERSON CHAGAS
Diretor Presidente do DETRAN/RR


Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 1008  - Mecejana - Boa Vista - RR - Cep: 69.304-650