BLOQUEIO E DESBLOQUEIO CADASTRAL
- Desbloqueio Judicial
LOCAL DE ATENDIMENTO:
- Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 4214 – Mecejana – Salão de Atendimento.
PROCEDIMENTOS:
- O Pedido é feito através de ofício expedido pela justiça;
- Dar entrada no protocolo.
ENCARGOS:
- Não incide.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
- Ofício expedido pela justiça (original) endereçado ao DETRAN-RR.
NOTA IMPORTANTE:
- Uma vez bloqueado judicialmente, só a justiça poderá liberar a restrição através de ofício ao DETRAN/RR;
- Caso não haja menção de impedimento do juiz no sentido de licenciar e/ou trocar placas do(s) veículo(s), o mesmo poderá ser feito com despacho do DETRAN/RR.