Constatada a infração pelo agente de trânsito do DETRAN-RR e não sendo possível a identificação do infrator, o proprietário do veículo autuado terá o direito de informar quem era o Real Infrator para Registro de Pontuação durante o prazo previsto para a Defesa Prévia.
O proprietário poderá realizar a indicação do condutor através do campo contido na Notificação de Autuação enviada pelo DETRAN-RR, ou ainda, através de preenchimento do Formulário de Indicação do Condutor Infrator – FICI.
Após o preenchimento do formulário, este deverá ser protocolado na Sala da divisão de Multas do DETRAN-RR seguindo as seguintes instruções:
- I – O proprietário e o condutor infrator devem assinar o formulário na presença de um servidor da Divisão de Multas do DETRAN-RR, ou, com reconhecimento das assinaturas em cartório.
- II – Anexar cópia da Carteira Nacional de Habilitação do infrator e cópia documento de identificação do proprietário.
- III – O proprietário é o responsável pelo pagamento mesmo que indique o condutor. (Art. 282, § 3º, do CTB).
- IV – No caso do proprietário ser pessoa jurídica e não sendo informado o condutor infrator, nova multa será lavrada cujo valor será multiplicado pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses (Art. 257, § 8º CTB c/c Res. 151/03 – CONTRAN).
- V – É necessário apresentar cópia do documento de identificação quando se tratar de representante legal que, neste caso, deve juntar documento que comprove a representação.
- VI – A responsabilidade pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos está previsto nas esferas penal, cível e administrativa.
- VII – Na impossibilidade da coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos necessários, deve ser anexado:
- Ofício do representante legal do Órgão ou Entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia do documento que comprove a condução do veículo no momento do cometimento da infração, para veículo registrado em nome dos Órgãos e/ou Entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou;
- Cópia do documento em que conste a cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprove a posse do veículo no momento do cometimento da infração para veículos registrados em nome das demais pessoas jurídicas.
- VIII – Caso o condutor seja estrangeiro, além das disposições já citadas, devem ser apresentadas cópias dos documentos previstos em legislação específica.