O acesso das financeiras a Consulta conveniadas deverá ser feito agora com o CNPJ e nº do contrato.
Para cadastros e renovações de cadastros de agentes financeiros e registradoras será realizado exclusivamente pelo e-mail: sefcdetran18@gmail.com
Para atendimentos diversos tais como inconsistências sistêmicas será exclusivamente pelo e-mail renavam.detranrr23@gmail.com e ou renavam@detran.rr.gov.br .
Para mais informações, escolha um dos links abaixo:
- Emitir Taxa de Cadastro de Financeira
- Legislação
- Registro de Contrato
- Portaria 35 – Procedimentos para Registro Eletrônico de Contrato de Financiamento de Veículos
- Empresas Credenciadas.
- Portaria 229 – Procedimentos para Registro Eletrônico de Contrato de Financiamento de Veículos
- Portaria 524 – Procedimentos para Registro Eletrônico de Contrato de Financiamento de Veículos
- Portaria 152/2020 – Dispõe sobre o Cadastramento e Recadastramento anual de Instituições Credoras, para efeitos de apontamento e anotação de inclusão e/ou exclusão de gravames
- Empresas Credenciadas.
