Não sendo interposta Defesa da Autuação no prazo previsto ou não sendo acolhida a defesa interposta, o DETRAN-RR aplicará a penalidade de Multa ao veículo, com o envio da Notificação de Penalidade ao proprietário do veículo para dar-lhe ciência do fato e, se achar conveniente, proceder com a sua defesa.
A Notificação de Penalidade será enviada ao proprietário do veículo autuado, para o endereço constante no prontuário do veículo no RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores). Realizado o envio desta notificação, começa a contar o prazo para interposição de Recurso de Penalidade, que para o DETRAN-RR é de 45 (quarenta e cinco) dias, por isso, é primordial que os proprietários de veículos mantenham suas informações cadastrais sempre atualizadas junto ao DETRAN-RR.
Esgotadas as tentativas para notificar o infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, o DETRAN-RR providenciará para que a Notificação de Penalidade seja publicada através de edital no Diário Oficial do Estado, concedendo novo prazo de 15 (quinze) dias para interposição de Recurso de Penalidade.
Nesta fase, a Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI – analisará tanto a consistência e a formalidade do preenchimento do Auto de Infração, como o mérito da autuação.
Em caso de ocorrer mais de 01 (uma) autuação, deverá ser protocolado um recurso distinto para cada auto.
O Recurso de Penalidade deve ser protocolado na sede do DETRAN-RR, na Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI, com a seguinte documentação em anexo;
- Recurso/Requerimento devidamente preenchido;
- Cópia da notificação autuação e da Notificação de Penalidade;
- Cópia do Auto de Infração – certificado com “Confere Com o Original” da Divisão de Multas do DETRAN-RR, ou autenticada em cartório;
- Cópia do RG e CPF ou CNH, ou outro documento de identificação que contenha numeração de CPF e comprove a assinatura do recorrente. Quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação;
- Cópia do CRLV;
- Procuração, quando for o caso;
- Comprovante de residência atualizado;
- Demais documentos que julgar relevantes.
A análise do recurso será realizada por um dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, que irá emitir um parecer com base nas alegações do condutor, cujas fundamentações serão submetidas aos demais membros, que votarão pelo Deferimento ou Indeferimento do pedido, de acordo com o voto, devidamente justificado, do relator.
Havendo o Deferimento ao pedido, a multa será cancelada, bem como as penalidades consequentes e o processo devidamente arquivado.
Havendo o Indeferimento ao pedido, ficará mantida a infração, bem como as penalidades consequentes e o processo devidamente arquivado. O requerente poderá recorrer ao CETRAN-RR no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da ciência do resultado do julgamento do recurso.
Atenção:As defesas e os recursos não serão conhecidos quando interpostos:
- fora do prazo;
- por quem não seja parte legítima.
São consideradas partes legítimas para interposição de recurso o proprietário do veículo e o condutor que constar no auto de infração ou que for indicado pelo proprietário como condutor dentro do prazo legal.
Recurso de Suspensão do Direito de Dirigir
Aplicada a penalidade de suspensão do direito de dirigir, o condutor poderá interpor recurso junto à JARI, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da ciência da notificação da aplicação da penalidade de suspensão.
O recurso deverá ser protocolado na sede do DETRAN-RR, na sala da JARI-RR, com a seguinte documentação:
- Requerimento devidamente preenchido;
- Cópias de RG e CPF do requerente;
- Cópia da Notificação da Suspensão do Direito de Dirigir.
A JARI somente analisará o recurso quanto à penalidade de suspensão, não implicando em cancelamento da multa, caso haja decisão de deferimento do recurso.