Havendo o indeferimento do Recurso de Penalidade protocolado na Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, o condutor/proprietário que não concordar com o referido resultado do julgamento poderá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação ou da ciência da decisão, protocolar recurso junto ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN-RR.
Nesta fase, o Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN analisará tanto a consistência e a formalidade do preenchimento do Auto de Infração, como o mérito da autuação.
Em caso de ocorrer mais de 01 (uma) autuação, deverá ser protocolado um recurso distinto para cada auto.
O Recurso em questão deve ser protocolado na sede do DETRAN-RR, na sala do CETRAN-RR, com a seguinte documentação em anexo;
- Recurso/Requerimento devidamente preenchido;
- Cópia da Decisão da JARI;
- Cópia do RG e CPF ou CNH, ou outro documento de identificação que contenha numeração de CPF e comprove a assinatura do recorrente. Quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação;
- Procuração, quando for o caso;
- Demais documentos que julgar relevantes.
A análise do recurso será realizada por um dos membros do Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, que irá emitir um parecer com base nas alegações do condutor, cujas fundamentações serão submetidas aos demais membros, que votarão pelo Deferimento ou Indeferimento do pedido, de acordo com o voto, devidamente justificado, do relator.
Havendo o Deferimento ao pedido, a multa será cancelada, bem como as penalidades consequentes e o processo devidamente arquivado.
Havendo o Indeferimento ao pedido, ficará mantida a infração, bem como as penalidades consequentes e o processo devidamente arquivado.
Atenção: As defesas e os recursos não serão conhecidos quando interpostos:
- fora do prazo;
- por quem não seja parte legítima.
São consideradas partes legítimas para interposição de recurso o proprietário do veículo e o condutor que constar no auto de infração ou que for indicado pelo proprietário como condutor dentro do prazo legal.
Recurso de Suspensão do Direito de Dirigir
Havendo o indeferimento do recurso interposto junto a JARI, quanto à penalidade de suspensão do direito de dirigir, o condutor poderá interpor recurso ao CETRAN-RR, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da ciência da decisão.
O recurso deverá ser protocolado na sede do DETRAN-RR, na sala do CETRAN-RR, com a seguinte documentação:
- Requerimento devidamente preenchido;
- Cópias de RG e CPF do condutor;
- Cópia da Decisão da JARI quanto a Suspensão do Direito de Dirigir.
O CETRAN somente analisará o recurso quanto à penalidade de suspensão, não implicando em cancelamento da multa, caso haja decisão de deferimento do recurso.
Recurso de Junta Médica
Mantido o resultado de inaptidão permanente pela Junta Médica caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do conhecimento do resultado da Junta, recurso ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, que designará Junta Especial de Saúde para realizar a avaliação.
O recurso deverá ser protocolado na sede do DETRAN-RR, na sala do CETRAN-RR, com a seguinte documentação:
- Requerimento devidamente preenchido;
- Cópias de: RG e CPF do condutor;
- Cópia da Decisão da Junta Médica.
Recurso de Junta Psicológica
Mantido o resultado de inaptidão permanente pela Junta Psicológica caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do conhecimento do resultado da Junta, recurso ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, que designará Junta Especial de Saúde para realizar a avaliação.
O recurso deverá ser protocolado na sede do DETRAN-RR, na sala do CETRAN-RR, com a seguinte documentação:
- Requerimento devidamente preenchido;
- Cópias de: RG e CPF do condutor;
- Cópia da Decisão da Junta Psicológica.