PRIMEIRO EMPLACAMENTO
- Emplacamento de veículo estrangeiro (não nacionalizado)
LOCAL DE ATENDIMENTO:
- Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 4214 – Mecejana – Salão de Atendimento.
PROCEDIMENTOS:
- Fazer vistoria no Serviço de Vistoria e Inspeção Veicular – SERVINS (Localizado na Divisão de Policiamento e Fiscalização de Trânsito – DIVIPOL);
- Dar entrada na documentação exigida;
- No caso de procurador, apresentar procuração pública específica lavrada em cartório.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
- 4ª Via de Importação – Documento de Importação-DI (original e cópia) ou Declaração Simplificada;
- Ato Declaratório (Publicação no Diário Oficial da União), se necessário;
- Slip de vistoria;
- Carteira de Identidade ou documento equivalente (original e cópia);
- CPF-Cadastro de Pessoa Física ou CNPJ-Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (original e cópia);
- No caso de Pessoa Jurídica, apresentar Contrato Social original ou cópia autenticada ou documento similar que comprove quem responde pela empresa;
- Veículo alienado, apresentar contrato registrado em Cartório de Título e Documentos e Ofício da Financeira;
- Procuração pública ou (se procurador).
NOTA IMPORTANTE:
- No primeiro emplacamento o IPVA terá que ser pago integralmente;
- O IPVA poderá ser parcelado em até 03 (três) cotas, para veículos de países integrantes do MERCOSUL (Lei 1408 de 17/03/97 e Decreto 18.278 de 25/05/97);
- O prazo para emplacamento é de 05 (cinco) dias consecutivos após emissão da Nota Fiscal;
- Pagamento da 1ª parcela do IPVA deverá ser até 30 (trinta) dias a contar da data de emissão da Nota Fiscal, as demais vencerão na mesma data dos meses subsequentes;
- Caso o veículo seja adquirido no mês de outubro, o parcelamento será efetuado em apenas duas cotas, para o mês de novembro e dezembro;
- Se o veículo for adquirido no mês de novembro e dezembro, o pagamento será em cota única;