TRANSFERÊNCIA
- Transferência de reboque
LOCAL DE ATENDIMENTO:
- Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 1008 – Mecejana.
PROCEDIMENTOS:
- Fazer vistoria;
- Dar entrada com a documentação exigida;
- No caso de procurador, apresentar procuração pública lavrada em cartório ou particular com registro em cartório de títulos e documentos.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
- Carteira de Identidade ou documento equivalente (original e cópia);
- CPF-Cadastro de Pessoa Física ou CNPJ-Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (original e cópia);
- CRV-Certificado de Registro de Veículo (autorização para transferência, com firma reconhecida);
- CRLV-Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo – do ano em exercício (original e cópia);
- Slip de vistoria;
- Licenciamento anual do ano em exercício;
- Procuração pública ou particular (se procurador).
NOTA IMPORTANTE:
- A vistoria terá validade por 30 (trinta) dias;
- Em casos de transferência de propriedade é dispensada a Certidão Negativa da Fazenda, tendo em vista não está sujeito à IPVA;
- Veículo financiado apresentar: contrato registrado em Cartório de Títulos e Documentos – Ofício da Empresa – Cessão de Direitos da Financeira com firma reconhecida do cedente e cessionário – e anuente ou carta de quitação com firma reconhecida;
- Veículo adquirido de pessoa jurídica será exigido reconhecimento de firma no Certificado de Registro de Veículo – CRV do representante da Empresa. Esta indicação, deverá constar de procuração ou Contrato Social.