SEGURANÇA NO TRÂNSITO

Transporte de pets exige cuidados e atenção às regras de trânsito, orienta Detran-RR

por Edilson Rodrigues
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O Detran-RR (Departamento Estadual de Trânsito de Roraima) faz um alerta sobre a maneira correta de transportar animais de estimação em veículos. Caso contrário, além dos riscos de acidentes, o motorista está sujeito a multa prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro)

Ao transportar cães e gatos, por exemplo, os animais devem estar de peitoral e guia adaptada ou em caixas específicas de transporte individuais para fixação ao veículo.

Regras estabelecidas pelo CTB

Existem dois artigos no CTB que tratam especificamente sobre cães e gatos no carro.

O artigo 252 proíbe dirigir transportando pessoas, animais ou volumes à sua esquerda, ou entre os braços e pernas. Descumprir esta norma constitui uma infração média, sujeita a multa de R$130,16 e acréscimo de 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Por mais que não haja um tópico para especificar se cachorro pode andar de moto ou não, o artigo 252 proíbe o transporte de pets à esquerda do motorista ou entre seus braços ou pernas. A infração média, sujeita a multa de R$130,16 e acréscimo de 4 pontos na CNH.

Já o artigo 235 estabelece que conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo é uma infração grave. A penalidade para essa infração é uma multa no valor de R$195,23 e 5 pontos na CNH.

O artigo 169, diz que dirigir sem atenção ou sem cuidados indispensáveis à segurança é uma infração de natureza leve, três pontos na CNH e multa no valor R$ 88,13.

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