CNH C D E
Exigência do exame toxicológico para motoristas é mantida pelo STJ

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A exigência do exame toxicológico para motoristas que possuem a carteira de habilitação nas categorias C, D, e E é mantida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que decidiu pela obrigatoriedade do resultado negativo desse exame.

O exame toxicológico precisa ser apresentado para a emissão da primeira ou renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), podendo ser realizado de várias formas, a partir de amostras de sangue, urina ou queratina (cabelos, pelos ou unhas).

“Motorista que possui CNH nas categorias C, D ou E deve fazer o exame toxicológico a cada dois anos e seis meses, sob pena de ter a habilitação suspensa por até três meses ou até a apresentação do exame toxicológico, e também uma multa pela infração. A partir do momento em que a CNH é renovada, o prazo já está sendo contado”, informou o presidente do Detran de Roraima, coronel Álvaro Duarte.

COMO AGENDAR

O condutor precisa procurar um laboratório credenciado a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) e agendar o exame.

Confira a lista de laboratórios credenciados CLICANDO AQUI. Depois, clique em ‘Rede Coletora’, onde é possível consultar os postos de coletas laboratoriais.

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