A exigência do exame toxicológico para motoristas que possuem a carteira de habilitação nas categorias C, D, e E é mantida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que decidiu pela obrigatoriedade do resultado negativo desse exame.
O exame toxicológico precisa ser apresentado para a emissão da primeira ou renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), podendo ser realizado de várias formas, a partir de amostras de sangue, urina ou queratina (cabelos, pelos ou unhas).
“Motorista que possui CNH nas categorias C, D ou E deve fazer o exame toxicológico a cada dois anos e seis meses, sob pena de ter a habilitação suspensa por até três meses ou até a apresentação do exame toxicológico, e também uma multa pela infração. A partir do momento em que a CNH é renovada, o prazo já está sendo contado”, informou o presidente do Detran de Roraima, coronel Álvaro Duarte.
COMO AGENDAR
O condutor precisa procurar um laboratório credenciado a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) e agendar o exame.
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