Dirigir com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) vencida expõe o
condutor a riscos desnecessários e também acarreta em penalidades
significativas.
O documento vencido por mais de 30 dias, conforme o CTB (Código de
Trânsito Brasileiro), é uma infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e
acarreta sete pontos à carteira do motorista.
Outras penalidades são aplicadas quando a CNH está vencida por mais de
30 dias. Se for parada em uma fiscalização, ocorre o recolhimento do
documento e o veículo fica retido, sendo liberado apenas para um condutor
habilitado.
O presidente do Detran-RR (Departamento Estadual de Trânsito de
Roraima), Álvaro Duarte, enfatizou a importância dos condutores a
observarem a data de vencimento da CNH.
“Conforme a legislação de trânsito, um condutor pode dirigir com a
habilitação vencida até 30 dias após a data do vencimento. Então, é preciso
se organizar dentro desse prazo para realizar a renovação, evitando assim
as penalizações previstas, caso seja abordado em fiscalizações”, ressaltou o
presidente.
Ele explicou que não há diferença em dirigir com a habilitação vencida por
alguns meses ou anos. “Por isso, é importante que os condutores de
veículos saibam quando devem renovar o documento”, comentou Álvaro
Duarte.
Para renovação de CNH, o Detran-RR disponibiliza a opção no site da
instituição (detran.rr.gov.br). O interessado agenda a data para
procedimento de captação biométrica e depois faz os exames necessários,
mantendo o documento atualizado.
Prazos de validade da CNH
Atualmente, a CNH e o exame físico têm validade de 10 anos para pessoas
com menos de 49 anos. Para condutores entre 50 e 69 anos o documento é
válido por cinco anos e por três anos para motorista com 70 anos de idade
ou mais. É importante destacar que os prazos podem ser ajustados pelo
médico examinador, conforme anteriormente permitido.