O Departamento Estadual de Trânsito de Roraima (Detran-RR) faz alerta sobre a maneira correta de transportar animais de estimação em veículos. Caso contrário, além dos riscos de acidentes, o motorista está sujeito a multa prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Ao transportar cães e gatos, por exemplo, os animais devem estar de peitoral e guia adaptada ou caixas específicas de transporte individuais para fixação ao veículo. Isso vai garantir, em uma possível freada mais brusca, que o animal não seja lançado contra as partes internas do veículo ou até mesmo contra o condutor. Não é recomendado o uso de coleira simples, para evitar estrangulamento ou lesões na cervical do animal.
O agente de trânsito do Detran-RR, Roberto Cezário, ressaltou a importância e os cuidados que motoristas devem tomar ao transportar animais de estimação, que não devem ficar soltos dentro do veículo, para que não atrapalhem o condutor e até mesmo sofram qualquer acidente.
“É muito comum motoristas dirigindo veículo e transportando animais ao lado esquerdo do condutor, que ficam com a cabeça para fora da janela. Os pets podem cair para fora ou até mesmo pular do veículo em movimento, o que pode ser fatal para o animal e ainda pode ocasionar acidentes”, disse Cezário.
O agente de trânsito destacou que o CTB estabelece regras, que descumpridas irão acarretar em infrações de trânsito. “Dar atenção ao pet enquanto conduz o veículo é infração de natureza leve, três pontos na CNH e tem o valor R$ 88,13, conforme o artigo 169”, ressaltou.
O artigo 252 estabelece que dirigir transportando animais à esquerda ou entre braços e pernas do motorista é infração de natureza média, quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16.
Outro artigo, o de número 235, prevê cinco pontos na CNH, multa de R$ 195,23, além de ser infração de natureza grave para motoristas que conduzirem o veículo transportando animais nas partes externas do veículo com a cabeça para fora ou na carroceria de caminhões ou caminhonetes.