De janeiro a agosto deste ano, o Detran-RR (Departamento Estadual de
Trânsito de Roraima) registrou 20 condutores de veículos envolvidos em
sinistros de trânsito, que fugiram do local sem prestar socorro às vítimas.
Um aumento de 66%, ao comparar o mesmo período de 2023 que teve 12
casos. O ano passado terminou com 24 registros.
O motorista fugindo do local sem prestar socorro, deve-se acionar a polícia
imediatamente, pois a fuga é considerada crime. Deve-se também registrar
um boletim de ocorrência, que pode ser usado para localizar o responsável.
O agente de trânsito do Detran-RR, Marbisson Gomes, esclareceu que as
penalidades para o motorista que foge do local do acidente de trânsito
podem mudar de acordo com a gravidade do sinistro.
“A omissão de socorro no trânsito é uma infração e, pode ainda se constituir crime de
trânsito sob pena de detenção”.
O artigo 304 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estabelece as
penalidades para o condutor do veículo que deixar de prestar imediato
socorro à vítima, na ocasião do sinistro, ou não podendo fazê-lo
diretamente, por justa causa, ou ainda deixar de solicitar auxílio da
autoridade pública.
A pena é detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não
constituir elemento de crime mais grave. No parágrafo único, incide nas
penas previstas no artigo 304, o condutor do veículo, ainda que a sua
omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte
instantânea ou com ferimentos leves.
Se o acidente resultar em morte de uma das vítimas, a pena é triplicada, ou
resultar em lesão grave, a pena é duplicada, conforme estabelece o artigo
135, da Lei número 2.848 do Código Penal Brasileiro.