O Departamento Estadual de Trânsito de Roraima (Detran-RR) é uma das forças de segurança que irá apoiar o TRE-RR (Tribunal Regional Eleitoral), reforçando a aplicação da Lei Seca, durante o primeiro turno de votação nas Eleições 2022, o que ocorrerá neste domingo (2/10).
Conforme uma portaria estadual que trata da Lei Seca Eleitoral, válida para as Eleições 2022, fica proibida a venda, fornecimento, distribuição e consumo de bebidas alcóolicas, entre às 23h do dia 1º (sábado) até as 19h de domingo, dia 2/10.
A fiscalização no Estado será realizada por agentes das polícias Civil (PC), Militar (PM), Federal (PF) e Rodoviária Federal (PRF), e da Guarda Civil Municipal (GCM). A votação deste domingo (02) será das 7h às 16h.
O presidente do Detran-RR, coronel Álvaro Duarte, disse que o trabalho será reforçado, levando em consideração o dia das eleições.
“Vamos colaborar com as forças de segurança para que tudo ocorra na maior tranquilidade. Estaremos nas ruas fazendo o trabalho de fiscalização no trânsito, verificando se os motoristas estão dirigindo nas melhores condições e se não estão conduzindo o veículo sob o efeito de bebida alcoólica”, ressaltou.
Álvaro Duarte lembrou ainda que em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a punição ao motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro.
“A multa para quem rejeitar o exame é de R$ 2,9 mil, além de ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por um ano”, comentou.
LEI SECA
O condutor que for pego infringindo a lei, durante uma fiscalização da Lei Seca, será autuado com uma infração gravíssima, multa, retenção do veículo e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), suspensão do direito de dirigir por 12 meses e podendo ainda ser detido de 6 meses a 3 anos.
A primeira situação que caracteriza a embriaguez ao volante como crime de trânsito é descrita no artigo 306 do CTB (Código Brasileiro de Trânsito), em que ocorre quando a concentração de álcool por litro de sangue é igual ou superior a 6 decigramas, ou, ainda, quando a concentração de álcool por litro de ar alveolar é superior a 0,33 mg.
Já o motorista que dirigir o veículo automotor sob a influência de álcool, de 0,1 a 0,33 mg de álcool por litro de sangue, ou outra substância psicoativa, conforme prevê o Artigo 165 do CTB, será autuado com uma infração gravíssima, multa, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.