O acesso das financeiras a Consulta conveniadas poderá ser feito agora somente com o CNPJ e nº do contrato.
Atendimento para agentes financeiros será realizado exclusivamente pelo e-mail sefcdetran18@gmail.com
Atendimento para registradoras de contratos será realizado exclusivamente pelo e-mail renagrav@detran.rr.gov.br
Para mais informações, escolha um dos links abaixo:
- Emitir Taxa de Cadastro de Financeira
- Legislação
- Registro de Contrato
- Portaria 35 – Procedimentos para Registro Eletrônico de Contrato de Financiamento de Veículos
- Empresas Credenciadas.
- Portaria 229 – Procedimentos para Registro Eletrônico de Contrato de Financiamento de Veículos
- Portaria 524 – Procedimentos para Registro Eletrônico de Contrato de Financiamento de Veículos
- Portaria 152/2020 – Dispõe sobre o Cadastramento e Recadastramento anual de Instituições Credoras, para efeitos de apontamento e anotação de inclusão e/ou exclusão de gravames
- Empresas Credenciadas.