Esta autarquia comunica que se encontra em vigor a Lei Nº 795 de 30 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima, atendendo o cumprimento da Resolução 320/2009 CONTRAN e em conformidade com os procedimentos exigidos por esta autarquia para o registro de contratos de financiamentos de veículos gravados com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor.
Comunicamos que nesta portaria fica estabelecido o recadastramento anual das instituições financeiras e demais empresas credoras que operam no estado, o que deverá ocorrer até o dia 20/05/2011.
As etapas do processo de registro de contratos e as respectivas alternativas tecnológicas disponíveis encontram-se detalhadas na referida portaria, mas ressaltamos que o registro de contratos poderá ser realizado de forma precária (possibilitando a emissão da documentação do veículo) também através de via eletrônica pelo endereço registrocontrato.rr@quantica.srv.br e através do recebimento de mensagem pelo Fax.
Para mais informações:
FONE: (95) 3621-3700
Endereço para envio de correspondências:
AC: DETRAN/RR (Protocolo)
AV. BRIG. EDUARDO GOMES Nº 4214
BAIRRO AEROPORTO
CEP: 69310-005
BOA VISTA – RORAIMA
Informamos que os valores da taxa para recadastramento das financeiras e da taxa para registro de contratos estão descritos nesta portaria.
Da obrigatoriedade dos registros de contrato: deverão ser registrados todos os tipos de contratos acima citados que forem produzidos a partir do dia 01/04/2011.
As empresas que não se recadastrarem até o dia 20/05/2011 serão impedidas de inserir gravames nos cadastros de veículos do estado de Roraima.