Mais de 500 pessoas podem ter a habilitação suspensa em Roraima

por Search Tecnologia
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Somente neste mês de janeiro, o Departamento Estadual de Trânsito de Roraima (Detran-RR), convocou 512 pessoas por meio de edital, publicado no Diário Oficial do Estado, para que venham até o órgão se apresentar e regularizar a situação para não ter a carteira suspensa.O último edital foi publicado no dia 23 de janeiro, foram chamadas 211 pessoas e o prazo para regularização é de 30 dias. Se ultrapassar este prazo, os processos serão julgados à revelia.
O diretor presidente do Detran, Igo Brasil, destaca que de acordo com Código de Trânsito Brasileiro(CTB), a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ocorrer em duas situações. “O condutor pode ter a CNH suspensa por acumular 20 pontos ou mais em sua CNH, ou por cometer infrações suspensivas, como por exemplo, dirigir alcoolizado, ameaçar pedestres que atravessam via pública, não utilizar capacete, não prestar socorro às vítimas de acidentes, entre outros”, afirma o presidente. 

O procedimento é que os convocados por edital, compareçam ao Detran, na Secão de Suspensão e Cassação de CNH (SSCC), do Detran-RR. A chefe da SSCC, Marcela Nobre, explica que existem três formas para recorrer nestes casos. “Primeiro, a pessoa pode fazer a auto defesa, existe uma comissão formada por sete (7) servidores do Detran, apta a analisar cada caso. Se for indeferido, o cidadão pode recorrer na Junta Administrativa de Recursos e Infrações (JARI) e na última instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), fora destas situações somente por meio judicial”, ressalta Marcela.
Os condutores brasileiros têm a permissão de conduzir veículos a partir do momento em que adquirem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), porém, se não respeitarem as leis de trânsito, podem perdê-la. Mas há de se fazer uma diferenciação entre a suspensão e a cassação da CNH que é quando o condutor “perder o direito de dirigir”.

A suspensão pode variar de 1até 12 meses. Além disso, para recuperar a CNH suspensa, é obrigatório o condutor finalizar o período da penalidade, fazer o curso de reciclagem em qualquer CFC (Centro de Formação de Condutores) e a prova teórica. Se a pessoa for aprovada, a CNH será devolvida ou se estiver para vencer, poderá ser renovada, daí se submete ao processo padrão de renovação de CNH com biometria, pagamento de taxa e exame médico.

O presidente da comissão de Análise de Recursos de Suspensão de CNH, Síades Silva, alerta que a cassação da CNH, obriga o condutor a ficar 2 anos sem dirigir. “Se durante este período o condutor for pego dirigindo com a CNH suspensa, ou cometer qualquer infração, terá a habilitação cassada. Para recuperar, terá que esperar o período de 2 anos e refazer todo o procedimento exigido para 1ª habilitação como auto escola, biometria, exame psicotécnico, prova teórica e prática”, finaliza Síades.
 

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