O motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro será punido, conforme decisão mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A multa para quem rejeitar o exame é de R$ 2,9 mil, além de ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) retida por um ano.
O presidente do STF, ministro Luiz Fux, defendeu tolerância zero para os motoristas que dirigirem alcoolizados e votou pela constitucionalidade das regras vigentes no Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Os ministros do STF mantiveram, por unanimidade de votos, trechos da Lei Seca.
O presidente do Detran-RR, coronel Álvaro Duarte, comentou a decisão do STF, dizendo que “é válida manter essa punição aos motoristas, porque direção e álcool não combinam”.
“Motorista dirigindo embriagado pode provocar um acidente com vítima fatal, por exemplo. Aqui em Roraima, somente nos quatro primeiros meses deste ano, 173 motoristas já foram autuados por dirigirem sob o efeito de bebida alcoólica. Um aumento de 37,3%, comparando com o mesmo período do ano passado, quando registrou 126 autuações”, ressaltou.
BAFÔMETRO
A recusa ao bafômetro era objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1224374, com repercussão geral, interposto pelo Detran do Rio Grande do Sul (Detran-RS) contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS) que anulou o auto de infração lavrado contra um motorista que se recusara a fazer o teste.
Segundo o TJ-RS, as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que instituíram essa infração autônoma (artigos 165-A e 277, parágrafo 3º), são arbitrárias, pois a mera recusa não comprova a embriaguez.
Por unanimidade, prevaleceu o entendimento do ministro Fux no sentido de que, como a recusa à realização de testes não constitui crime e implica apenas sanção administrativa, não há violação ao princípio da não autoincriminação, regra utilizada em procedimentos penais.
Segundo o colegiado, a tolerância zero é uma opção razoável, proporcional e legítima do legislador para enfrentar o perigo da direção sob os efeitos do álcool, e a sanção à recusa aos testes é um meio eficaz de garantir o cumprimento da proibição. Com isso, foi cassada a decisão do TJ-RS e restabelecido o auto de infração.