O Detran-RR (Departamento Estadual de Trânsito de Roraima) alerta que os condutores que possuem CNH (Carteira Nacional de Habilitação) com as categorias C, D e E que não realizaram o exame toxicológico dentro do prazo (a cada dois anos e meio) poderão ser penalizados com a “multa de balcão”.
Por ser uma infração gravíssima a multa é multiplicada em cinco vezes resultando no valor de R$ 1.467,35. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige que os motoristas destas categorias façam esse exame para detectar possível uso de drogas, pois isso pode afetar o desempenho do condutor no volante.
A “multa de balcão” prevista no artigo 165-B é aplicada no momento da renovação da CNH pelo Detran quando o motorista não apresenta o exame toxicológico periódico.
O presidente do Detran-RR, Álvaro Duarte, explica que é importante baixar o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito porque através dela é possível ver a data de vencimento do exame toxicológico com antecedência.
“É válido ressaltar que para fazer esse exame não é necessário vim até o Detran, pois ele é feito nas clínicas credenciadas a Secretária Nacional de Trânsito (Senatran) que lança o resultado nesse sistema”, acrescentou Duarte.
O veto da Lei 14.559/23 que trata sobre a realização do exame toxicológico em larga janela foi derrubada no dia 04 de outubro de 2023 pelo Congresso Nacional que votaram a favor da volta da “multa de balcão”.
SOBRE O ARTIGO
Artigo 165: Deixar de realizar o exame toxicológico previsto no 2º art. 148 do CTB, após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido: Infração gravíssima; Penalidade- multa (cinco vezes). Parágrafo único- A competência para aplicação desta penalidade será dos órgãos executivos de trânsito de registro da Carteira Nacional de Habilitação do condutor.