Proprietários devem regularizar ciclomotores até final de dezembro de 2025

58 views

O Detran-RR (Departamento Estadual de Trânsito de Roraima) informa que os ciclomotores adquiridos até 3 de julho de 2023 que estão sem o CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito) e circulando sem placa devem ser regularizados até o dia 31 de dezembro de 2025. Caso contrário, se forem abordados em fiscalização, poderão ser recolhidos ao pátio do órgão.

Esse prazo é determinado pela Resolução nº 996 de 15 de junho de 2023 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que estabelece a obrigatoriedade de registro dos ciclomotores, que são veículos de duas ou três rodas.

Os ciclomotores devem ter motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ (cinquenta centímetros cúbicos), ou motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quilowatts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h (quilômetros por hora).

Quanto ao CAT, é um documento emitido pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) aos fabricantes e importadores, encarroçadores e modificadores de veículos.

O diretor de Controle de Condutores e Veículos do Detran-RR, José Raimundo Rodrigues, esclareceu que, conforme a resolução do Contran, é exigido que esses ciclomotores tenham registro, licenciamento e emplacamento.

“O condutor deve ter CNH [Carteira Nacional de Habilitação] na categoria A ou ACC [Autorização para Conduzir Ciclomotores], processos esses realizados pelos CFCs [Centro de Formação de Condutores], mais conhecidos como autoescolas”, disse o diretor.

Rodrigues esclareceu que os ciclomotores adquiridos após 3 de julho de 2023 e que tenham sido homologados pelo fabricante ou importador junto à Senatran já estão sujeitos à obrigatoriedade de emplacamento e posse de CNH na categoria A ou ACC.

“Para emplacar, basta procurar o Detran-RR com documentos pessoais [RG e CPF], comprovante de endereço e nota fiscal do veículo. Essa medida visa regulamentar a circulação desses veículos de forma eficiente e garantir maior segurança para condutores e demais usuários das vias públicas”, comentou Rodrigues, lembrando que fica proibida a circulação desses veículos nas vias de trânsito rápido (velocidade máxima de até 80 km/h), sobre as calçadas das vias urbanas, ciclofaixas e ciclovias.

PENALIDADES

Transitar com ciclomotor em ciclovia, ciclofaixa ou calçada é infração gravíssima. A penalidade é uma multa no valor de R$ 880,41 e sete pontos na carteira. Sem placa ou sem licenciamento em dia também é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH, além da apreensão e remoção do veículo até que a situação seja regularizada.

BICICLETAS ELÉTRICAS

Devem ter potência máxima de 1.000 Watts e velocidade máxima de 32 Km/h. São dispensados o registro, licenciamento, emplacamento, CNH ou ACC, mas os ciclistas devem utilizar equipamentos de segurança.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você está de acordo com isso, mas você pode cancelar se desejar. Aceitar Saber mais

Ir para o conteúdo