O Departamento Estadual de Trânsito de Roraima (Detran-RR) orienta a população sobre as regras para trafegar em vias públicas, com bicicletas motorizadas ou ciclomotores e bicicletas elétricas. A regulamentação está disposta na Resolução 947/22, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), válidas em todo País.
Conforme a referida resolução, os ciclomotores são veículos de duas ou três rodas que possuem motor de combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de 4.000W (4kW), cuja velocidade máxima de fabricação seja até 50 km/h.
A regulamentação prevê o registro e licenciamento dos ciclomotores junto ao órgão competente. O presidente do Detran-RR, coronel Álvaro Duarte, disse que para trafegar em vias públicas, o condutor precisa ser maior de 18 anos e estar habilitado na categoria A ou possuir a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores), e o uso do capacete é obrigatório para o condutor e o passageiro.
“Não adianta comprar um ciclomotor em um outro país e achar que pode rodar no Brasil. Se a fiscalização pegar, esse veículo será apreendido porque não tem registro nacional. Quando vendido no Brasil, a empresa faz um pré-cadastro e o dono tem que levar o ciclomotor para fazer a vistoria e o emplacamento”, alertou.
Os ciclomotores devem ser comercializados com seus respectivos equipamentos obrigatórios, bem como com o CSV (Certificado de Segurança Veicular) e o CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito) para legalização junto ao órgão de trânsito.
Cabe ao vendedor detalhar todas as exigências tangentes aos ciclomotores quando realizar uma venda deste tipo de veículo, sob pena de incorrer em infração do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor.
BICICLETA ELÉTRICA – A mesma resolução trata, ainda, sobre as bicicletas elétricas, que não requerem registro ou licenciamento e o seu condutor não precisa ser habilitado, mas deve usar equipamentos de segurança