RESTRIÇÃO CADASTRAL
- Alienação ou Desalienação de Veículo
LOCAL DE ATENDIMENTO:
- Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 4214 – Mecejana – Salão de Atendimento.
PROCEDIMENTOS:
- Dar entrada com a documentação exigida;
- No caso de procurador, apresentar procuração pública específica lavrada em Cartório.
- Vistoria veicular.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ALIENAÇÃO DO VEÍCULO:
- Carteira de Identidade ou documento equivalente (original e cópia);
- CRV – Certificado de Registro de Veículo preenchido e reconhecido firma, no caso de transferência (original);
- Carta ou ofício da financeira informando da alienação, sendo uma para cada veículo;
- 1ª Via da Nota Fiscal (caso o veículo seja “0” Km) com 2 (duas) cópias com autenticação em cartório;
- Procuração pública específica (se procurador);
- Fazer vistoria direto nos postos de atendimento.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ALIENAÇÃO DO VEÍCULO:
- Carteira de Identidade ou documento equivalente (original e cópia);
- CPF – Cadastro de Pessoa Física ou CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (original e cópia);
- CRV – Certificado de Registro de Veículo preenchido e reconhecido firma em caso de transferência (original);
- Quitação com firma reconhecida, se for de outro estado, abonar em cartório do Distrito Federal. (A quitação tem que ser em formulário padrão, resolução 772/93);
- Procuração pública específica (se procurador).
NOTA IMPORTANTE:
- Caso a financeira esteja sob intervenção judicial, o usuário deverá dirigir-se ao interventor – Banco Central ou síndico da massa falida;
- Não pode haver débitos de IPVA, Seguro Obrigatório, Multa(s) e Encargos.