ALTERAÇÃO CADASTRAL
- Alteração de Combustível
LOCAL DE ATENDIMENTO:
- Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 4214 – Mecejana – Salão de Atendimento.
PROCEDIMENTOS:
- Solicitar formulário de requerimento para alteração;
- Fazer vistoria;
- Dar entrada com a documentação exigida;
- No caso de procurador, apresentar procuração pública lavrada em Cartório ou particular com registro em Cartório de Títulos e Documentos.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
- Carteira de Identidade ou documento equivalente (original e cópia);
- CPF-Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- CRV: Certificado de Registro de Veículos (original);
- CRLV-Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – do ano em exercício (original e cópia) ;
- Nota Fiscal das peças e do serviço executado;
- Laudo de vistoria;
- Procuração pública ou particular (se procurador).
NOTA IMPORTANTE:
- Se a alteração for para álcool ou gasolina, atender ao procedimento previsto na letra ‘b’, do item P.3.2;
- A vistoria terá validade por 30 (trinta) dias;
- Não pode haver débito de IPVA, Seguro Obrigatório e Multas de exercícios anteriores.
- Para entrada do Processo não pode ser alterado o combustível, sem autorização do Departamento.