PRIMEIRO EMPLACAMENTO
- Emplacamento de veículo de entidade filantrópica
LOCAL DE ATENDIMENTO:
- Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 4214 – Mecejana – Salão de Atendimento.
PROCEDIMENTOS:
- Dar entrada com a documentação exigida;
- No caso de procurador, apresentar procuração pública específica lavrada em Cartório.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
- CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (original e cópia);
- 1ª via da Nota Fiscal (original) com 2 (duas) cópias autenticadas em cartório;
- Decalque do número do chassi;
- Autorização de isenção de IPVA (Secretaria de Fazenda);
- Ata de Reunião da posse da direção da Entidade;
- Arrendamento Mercantil, apresentar: Contrato do Banco com assinatura do representante do Leasing e do arrendatário (não precisa reconhecer firma) ou Declaração do Leasing que tenha a identificação do arrendatário com reconhecimento de firma do representante do Leasing por semelhança;
- Alienação Fiduciária: Carta ou Ofício da Financeira, informando da alienação, sendo uma para cada veículo (original);
- Procuração pública específica (se procurador);
- DCV – Declaração de Compra de Veículos para nota fiscal de outra UF (reconhecida firma);
- Comprovante de domicílio.
NOTA IMPORTANTE:
- Obter junto à Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal o reconhecimento da isenção ou imunidade.
- O prazo para emplacamento é de 05 (cinco) dias consecutivos após emissão da Nota Fiscal; Art.3º Resolução 20/98.