PRIMEIRO EMPLACAMENTO
- Emplacamento de veículo estrangeiro (importado por pessoa física de embaixada)
LOCAL DE ATENDIMENTO:
- Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 4214 – Mecejana – Salão de Atendimento.
PROCEDIMENTOS:
- Fazer vistoria direto nos postos de atendimento;
- Dar entrada na documentação exigida;
- No caso de procurador, apresentar procuração pública específica lavrada em Cartório.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
- Declaração Simplificada ou 4º Via de Importação (Documento de Importação-DI) original e cópia autenticada;
- Declaração de Desembaraço do Ministério das Relações Exteriores -MRE;
- Recibo de Venda com Chancela da Embaixada (Se for o caso de venda);
- Vistoria;
- Carteira de Identidade ou documento equivalente (original e cópia);
- CPF – Cadastro de Pessoa Física ou CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (original e cópia);
- Arrendamento Mercantil, apresentar: Contrato do Banco com assinatura do representante do Leasing e do arrendatário (não precisa reconhecer firma) ou Declaração do Leasing que tenha a identificação do arrendatário com reconhecimento de firma do representante do Leasing por semelhança;
- Alienação Fiduciária: Carta ou Ofício da Financeira informando da alienação, sendo uma para cada veículo (original);
i) Ato Declaratório; - Procuração pública específica (se procurador);
- Comprovante de domicílio.
NOTA IMPORTANTE:
- No primeiro emplacamento o IPVA terá que ser pago integralmente;
- Se o veículo for adquirido no mês de outubro, o parcelamento será efetuado em apenas duas cotas;
- Se o veículo for adquirido no mês de novembro e dezembro o pagamento será em cota única;
- Caso de veículos procedentes de países integrantes do MERCOSUL o IPVA, poderá ser parcelado em até 03 (três) cotas (Lei 1408 de 17/03/97 e Decreto 18.278 de 25/05/97);
- O prazo para emplacamento é de 05 (cinco) dias consecutivos após emissão da Nota Fiscal;
- Pagamento da 1ª parcela do IPVA deverá ser até 30 (trinta) dias a contar da data de emissão da Nota Fiscal, as demais vencerão na mesma data dos meses subsequentes.