PORTARIA CONJUNTA/SEFAZ/DETRAN Nº 003/2011
PUBLICADO NO D.O.E, Nº 1698, DE 29/12/11
Aprova a tabela do IPVA e o calendário de licenciamento de veículos para o exercício de 2012 dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RR, , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 072-P, de 28 de janeiro de 2011, e pelo Decreto nº 0228-P, de 01 de março de 2010, respectivamente.
CONSIDERANDO as disposições nos artigos 96, § 4º e 99, §§ 1º e 3º, da Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28 Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 1.083, de 25 de outubro de 1995;
CONSIDERANDO ainda, o disposto na Resolução nº 110, de 24 de fevereiro de 2000, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN,
RESOLVE:
Art. 1°. Aprovar a tabela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, constante do anexo único desta Portaria, para os veículos usados, relativa ao exercício de 2012.
Art. 2°. Aprovar o Calendário de Vencimento do IPVA e de Licenciamento de Veículos para o exercício de 2012, constante desta Portaria.
Art. 3°. O pagamento do IPVA poderá ser em cota única ou em 03 (três) parcelas mensais iguais e sucessivas nos prazos indicados no seguinte calendário:
PORTARIA CONJUNTA/SEFAZ/DETRAN Nº 003/2011
CALENDÁRIO DE VENCIMENTO DO IPVA E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS PARA O EXERCÍCIO DE 2012.
Final de Placa | Cota/Parcela | Vencimento | |
---|---|---|---|
IPVA | Licenciamento | ||
1 | 1ª ou única 2ª 3ª | 31/01/2012 29/02/2012 30/03/2012 | Até 30/03/2012 |
2 | 1ª ou única 2ª 3ª | 29/02/2012 30/03/2012 30/04/2012 | Até 30/04/2012 |
3 | 1ª ou única 2ª 3ª | 30/03/2012 30/04/2012 31/05/2012 | Até 31/05/2012 |
4 | 1ª ou única 2ª 3ª | 30/04/2012 31/05/2012 29/06/2012 | Até 29/06/2012 |
5 | 1ª ou única 2ª 3ª | 31/05/2012 29/06/2012 31/07/2012 | Até 31/07/2012 |
6 | 1ª ou única 2ª 3ª | 29/06/2012 31/07/2012 31/08/2012 | Até 31/08/2012 |
7 | 1ª ou única 2ª 3ª | 31/07/2012 31/08/2012 28/09/2012 | Até 28/09/2012 |
8 | 1ª ou única 2ª 3ª | 31/08/2012 28/09/2012 31/10/2012 | Até 31/10/2012 |
9 | 1ª ou única 2ª 3ª | 28/09/2012 31/10/2012 30/11/2012 | Até 30/11/2012 |
10 | 1ª ou única 2ª 3ª | 31/10/2012 30/11/2012 27/12/2012 | Até 27/12/2012 |
Art. 4°. Será concedido redução de 10% (dez por cento) no valor do imposto devido se o pagamento for integralmente efetuado em cota única até a data de vencimento da 1º parcela.
Art. 5°. Será concedida redução de 5% (cinco por cento) no valor do imposto devido se o pagamento for integralmente efetuado em cota única até a data de vencimento da 2ª parcela.
Art. 6°. Os valores do IPVA constantes da tabela aprovada por esta Portaria estão expressos em Real.
Art. 7°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 2 de janeiro de 2012.
Boa Vista – RR, 28 de Dezembro de 2011.
LUIZ RENATO MACIEL DE MELO
Secretário de Estado da Fazenda
JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES
Diretor Presidente do DETRAN/RR