TRANSFERÊNCIA
- Transferência de máquinas agrícolas
LOCAL DE ATENDIMENTO:
- Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 4214 – Mecejana – Salão de Atendimento.
PROCEDIMENTOS:
- Fazer vistoria no DETRAN/RR;
- Dar entrada com a documentação exigida;
- No caso de procurador, apresentar procuração pública específica lavrada em cartório.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
- Carteira de Identidade ou documento equivalente (original e cópia);
- CPF-Cadastro de Pessoa Física ou CNPJ-Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (original e cópia);
- CRLV-Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – do ano em exercício (original e cópia);
- CRV – Certificado de Registro de Veículo (DUT): reconhecido firma por autenticidade;
- Slip de vistoria;
- No caso de procurador, apresentar procuração pública específica lavrada em Cartório.
NOTA IMPORTANTE:
- Não pode haver débitos de IPVA, Seguro Obrigatório e Multa de exercícios anteriores;
- A vistoria terá validade por 30 (trinta) dias;
- Em casos de transferência de propriedade é dispensada a Certidão Negativa da Fazenda, tendo em vista não está sujeito à IPVA;
- Veículo financiado apresentar: contrato registrado em Cartório de Títulos e Documentos – Ofício da Empresa – Cessão de Direitos da Financeira com firma reconhecida do cedente e cessionário – e anuente ou carta de quitação com firma reconhecida;
- Veículo adquirido de pessoa jurídica será exigido reconhecimento de firma no Certificado de Registro de Veículo – CRV – do representante da empresa. Esta indicação deverá constar na Procuração ou Contrato Social.