TRANSFERÊNCIA
- Transferência de propriedade de veículo do RR (nacional ou importado)
LOCAL DE ATENDIMENTO:
- Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 1008 – Mecejana.
PROCEDIMENTOS:
- Fazer vistoria direto nos postos de atendimento;
- Placa de duas letras deverá ser substituída pela de três letras (multa de 80 UFIR);
- Dar entrada com a documentação exigida;
- No caso de procurador, apresentar procuração pública específica.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
- CRV – Certificado de Registro de Veículo (DUT): reconhecido firma por autenticidade;
- Carteira de Identidade ou documento equivalente (original e cópia);
- CPF – Cadastro de Pessoa Física ou CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (original e cópia);
- Slip de vistoria;
- Arrendamento Mercantil, apresentar: Contrato do Banco com assinatura do representante do Leasing e do arrendatário (não precisa reconhecer firma) ou Declaração do Leasing que tenha a identificação do arrendatário com reconhecimento de firma do representante do Leasing por semelhança;
- Alienação Fiduciária: Carta e Ofício da Financeira informando da alienação, sendo uma para cada veículo (original);
- Cópia de Contrato Social se o comprador for pessoa jurídica;
- Procuração pública específica (se procurador);
- DCV – Declaração de Compra de Veículos(reconhecida firma);
- Comprovante de domicílio (memo circular – DG 074/01).
NOTA IMPORTANTE:
- Não pode haver débitos de IPVA, Seguro Obrigatório, Multa(s) e Encargos;
- Veículo adquirido de pessoa jurídica será exigido reconhecimento de firma no Certificado de Registro de Veículo (CRV) do representante da Empresa. Essa indicação deverá constar de Procuração ou Contrato Social.