TRANSFERÊNCIA
- Transferência de veículo de leilão de Órgão Público
LOCAL DE ATENDIMENTO:
- Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 4214 – Mecejana – Salão de Atendimento.
PROCEDIMENTOS:
- Fazer vistoria – DETRAN/RR;
- A placa de duas letras deverá ser substituída pela de três letras (multa de 80 UFIR);
- Dar entrada com a documentação exigida;
- No caso de procurador, apresentar procuração pública específica.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
- Carteira de Identidade ou documento equivalente (original e cópia);
- CPF-Cadastro de Pessoa Física ou CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (original e cópia), além de cópia do Contrato Social;
- Edital de leilão (cópia);
- Nota Fiscal do Leiloeiro (1ª via original);
- Ofício do Órgão ao DETRAN-RR informando o nome do arrematante;
- Certificado de Registro de Veículo – CRV (em branco, se aplicável);
- Slip de vistoria;
- Procuração pública específica (se procurador);
- DCV – Declaração de Compra de Veículo;
- Comprovante de Domicílio.
NOTA IMPORTANTE:
- Não pode haver débitos de IPVA, Seguro Obrigatório, Multa(s) e Encargos;
- O prazo de pagamento do IPVA é até 30 (trinta) dias a partir da emissão de Nota Fiscal do Leiloeiro em cota única;
- Quando se tratar de Leilão de Empresas Particulares, segue a orientação de B -1 ou B -2 (Transferência normal com DUT).