TRANSFERÊNCIA
- Transferência de Veículo de Partilha de Bens
LOCAL DE ATENDIMENTO:
- Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 1008 – Mecejana.
PROCEDIMENTOS:
- Providenciar o Alvará com Formal de Partilha de Bens, se for o caso, (documento fornecido pelo Juiz autorizando o herdeiro ou não a transferir o veículo), se for o caso;
- Fazer vistoria direto nos postos de atendimento;
- Dar entrada com a documentação exigida;
- No caso de procurador, apresentar procuração pública específica.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
- Carteira de Identidade ou documento equivalente (original e cópia);
- CPF – Cadastro de Pessoa Física ou CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (original e cópia);
- CRV – Certificado de Registro de Veículo (se tiver);
- Alvará com Formal de partilha de bens;
- Slip de Vistoria;
- Procuração pública específica (se procurador);
- DCV – Declaração de Compra de Veículo;
- Comprovante de Domicílio.
NOTA IMPORTANTE:
- Não pode haver débitos de IPVA, Seguro Obrigatório, Multa(s) e Encargos.