MULTAS
- Vencimento do prazo de registro
LOCAL DE ATENDIMENTO:
- Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 4214 – Mecejana – Salão de Atendimento.
PROCEDIMENTOS:
- A multa será aplicada conforme Art. 123 – Parágrafo 1º e Art. 233 do CTB quando, após o reconhecimento de firma no CRV, ou emissão de documento equivalente, passar do prazo de 30 (trinta) dias corridos;
- Quando se confirmar que o adquirente ou seu representante legal procurou o DETRAN/RR para dar entrada no processo de transferência antes de completar 30 (trinta) dias da aquisição, não será cobrada a multa, desde que se complete o processo dentro da validade da vistoria;
- Quando existir pendência na data de entrada no processo, e não sendo responsabilidade do DETRAN/RR, ultrapassando ainda o prazo de vistoria sem o término do processo, será exigida nova vistoria e haverá cobrança da MRV.
ENCARGOS:
- Não incide.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
- CRV – Certificado de Registro de Vistoria (original);
- Slip da vistoria;
NOTA IMPORTANTE:
- A vistoria do DETRAN/RR tem validade de 30 (trinta) dias;
- Quando o vencimento da vistoria coincidir com feriado, sábado ou domingo, valerá para o 1º dia útil subsequente.