A liminar que permitia a emissão de CNH´s sem a exigência do exame toxicológico teve seus efeitos retirados pela Justiça Federal.
A Resolução 583/16/CONTRAN, que exige a realização do exame toxicológico de larga janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas, exigido quando da habilitação, renovação e mudança para as categorias C, D e E está em vigor.
“Hoje em Roraima até o momento contamos com 11 laboratórios cadastrados para a realização da coleta de material biológico dos motoristas. Logo após coletado, esse material será enviado para os laboratórios credenciados junto ao Denatran”, informou Eduardo Castilho, Diretor-Presidente.
Por conta da falta de laboratórios de coletas credenciados junto ao órgão, o DETRAN-RR a época, entrou com uma liminar pedindo a suspensão da obrigatoriedade dos exames. A idéia era evitar qualquer prejuízo aos condutores e a paralisação dos serviços oferecidos pelo DETRAN-RR.
“Agora para obtenção, renovação ou mudança de categoria, o condutor deverá realizar a coleta do material (cabelo, unha ou cabelo) nessas clínicas coletoras” disse Castilho.
O usuário que desejar mais informações deverá consultar o site www.detran.rr.gov.br, ou o prédio do DETRAN-RR, no setor de habilitação e ou atendimento.