TRANSFORMAÇÃO DA CH ESTRANGEIRA EM CNH
- 2� etapa (após os 12 meses)
LOCAL DE ATENDIMENTO:
- DETRAN – Na Divisão de Habilitação Cad e Reg. de Condutores – DHCC.
PROCEDIMENTO(S)
- Solicitar renovação da licença para dirigir;
- Se a CNH Estrangeiro do Condutor estiver vencida, procurar uma clinica credencidada junto ao DETRAN, para fazer os exames.
REQUISITOS:
- Possuir processo de transformação da CNH estrangeira na Divisão de Habilitação;
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
- Licença para estrangeiro dirigir no Brasil (fornecida na 1� etapa do processo de transformação);
- Carteira de Identidade expedida pelo SPMAF/SR (original e cópia) com visto permanente;
- Comprovante de pagamento dos encargos;
- Comprovante de domicílio ou declaração conforme portaria DENATRAN 20/2001.
NOTA IMPORTANTE:
- Após vencimento da licença para estrangeiro dirigir no Brasil, se o mesmo tiver o visto permanente, será emitida a CNH;
- A CNH será entregue no Setor de Protocolo do DETRAN, em aproximadamente 15 (quinze) dias;
- Se após o vencimento da licença o estrangeiro ainda não tiver o visto permanente, receberá outra licença válida até o vencimento do visto temporário.