2a etapa (após os 12 meses)

por Search Tecnologia
43 views

TRANSFORMAÇÃO DA CH ESTRANGEIRA EM CNH

  • 2� etapa (após os 12 meses)

LOCAL DE ATENDIMENTO:

  • DETRAN – Na Divisão de Habilitação Cad e Reg. de Condutores – DHCC.

PROCEDIMENTO(S)

  1. Solicitar renovação da licença para dirigir;
  2. Se a CNH Estrangeiro do Condutor estiver vencida, procurar uma clinica credencidada junto ao DETRAN, para fazer os exames.

REQUISITOS:

  1. Possuir processo de transformação da CNH estrangeira na Divisão de Habilitação;

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

  1. Licença para estrangeiro dirigir no Brasil (fornecida na 1� etapa do processo de transformação);
  2. Carteira de Identidade expedida pelo SPMAF/SR (original e cópia) com visto permanente;
  3. Comprovante de pagamento dos encargos;
  4. Comprovante de domicílio ou declaração conforme portaria DENATRAN 20/2001.

NOTA IMPORTANTE:

  • Após vencimento da licença para estrangeiro dirigir no Brasil, se o mesmo tiver o visto permanente, será emitida a CNH;
  • A CNH será entregue no Setor de Protocolo do DETRAN, em aproximadamente 15 (quinze) dias;
  • Se após o vencimento da licença o estrangeiro ainda não tiver o visto permanente, receberá outra licença válida até o vencimento do visto temporário.

Talvez queira ler essas notícias

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você está de acordo com isso, mas você pode cancelar se desejar. Aceitar Saber mais

Pular para o conteúdo