O Conselho Estadual de Trânsito de Roraima (Cetran/RR) é um órgão que integra o Sistema Nacional de Trânsito e, dentre suas atribuições, está o julgamento de recursos interpostos contra decisões, tanto de multas julgadas pela Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari), quanto de juntas médico-psicológicas.
O Cetran é a segunda instância para recorrer de infrações. Mas para dar entrada em recurso no Conselho, é obrigatório que o usuário tenha procurado primeiramente a Jari.
Assim como na Jari, o Conselho aceita recursos tanto por mérito, como por inconsistência do auto. Por ser órgão máximo estadual, o Cetran recebe recursos provenientes de Jari municipal e estadual.
Anteriormente, era necessário pagar a multa para dar entrada no recurso no Cetran, porém o Superior Tribunal Federal (STF) derrubou essa obrigatoriedade. Para dar entrada em recurso no Cetran é necessário apenas anexar cópia da Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF), além da decisão da Jari.
Segundo a Secretária do Conselho, Asalene Almeida, só este ano o conselho recebeu 103 recursos, dos quais 48 foram referentes à junta psicológica e 55 por recursos de infração. �Além de atuar como instância de recursos de infração, o Cetran é um órgão normativo e consultivo, tendo atuação paralela ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran)�, disse. Ainda de acordo com Asalene, o Conselho orienta, enquanto o Detran executa, explicou.
Composto atualmente por 13 membros mais o presidente, o Conselho também tem a responsabilidade de elaborar normas, responder a consultas relativas a aplicação da legislação e estimular e orientar campanhas de educação para o trânsito.