A transferência é feita na Seção de Multas do Detran e apenas infrações cometidas em Roraima, com veículos registrados no Estado, são passíveis à transferência de pontuação. A chefe da Seção de Multas, Haina Katiane, enfatizou que só é permitido transferir a pontuação quando a multa é de competência do condutor e quando não é realizada abordagem do Agente de Trânsito no cometimento da infração.
Haina explicou ainda que é necessário observar o prazo para transferência,� correspondente ao mesmo prazo para Defesa Prévia, presente na Notificação de Autuação (NA) recebida na residência do cidadão. "Caso o usuário ultrapasse o prazo da Defesa Prévia e não efetue a transferência, é necessário que procure a Diretoria Jurídica do Departamento para requerer a transferência de pontuação" esclareceu.
Para efetuar a transferência, basta preencher o espaço atrás da Notificação de Autuação e anexar cópia da CNH do condutor que cometeu a infração. Com a documentação entregue na Seção de Multas, no mesmo momento é transferida a pontuação pelo Sistema Nacional. Quando ultrapassado o prazo, o condutor deve preencher formulário disponível no setor de xerox do Detran e, juntamente com a cópia da CNH, entregar na Diretoria Jurídica.
Resolução Segundo resolução 363/10 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), entre outras mudanças, passará a ser exigido o reconhecimento de firma conjunta, em cartório, das assinaturas do proprietário e do condutor infrator do veículo para realização da transferência de pontuação.
A resolução tem por objetivo aumentar o controle sobre a operação e evitar qualquer tipo de fraude no procedimento, mas também acarreta mais burocracia para os proprietários e condutores. Devido às mudanças necessárias para adaptação da nova regra, o prazo para implantação da resolução foi estendido para junho de 2012, mediante deliberação 115/11.