DELIBERAÇÃO CONTRAN

Motoristas ganham novo prazo para renovar CNH vencida desde 5 de junho

por Edilson Rodrigues
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O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) prorrogou a validade de CNHs (Carteiras Nacionais de Habilitação) com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 terão validade prorrogada até 9 de dezembro deste ano. A decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) também se aplica às ACCs (Autorizações para Conduzir Ciclomotor).

A medida está prevista na Deliberação Contran nº 279, de 9 de setembro. A norma determina que todos os Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito) reconheçam a prorrogação, inclusive durante as fiscalizações.

Após 9 de dezembro, os motoristas com as CNHs vencidas no referido período, terão mais 30 dias de prazo regular para providenciar a renovação definitiva, conforme estabelece a deliberação.

O diretor da DCCV (Diretoria de Controle de Condutores e Veículos) do Detran-RR, José Raimundo Rodrigues, informa que a prorrogação não contempla os condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado.

“Conforme a deliberação, também ficam fora da medida as CNHs com vencimento fora do intervalo definido pelo Contran. Ou seja, só se aplica àquelas vencidas entre 5 de junho até 8 de dezembro deste ano”, destacou.

O diretor destaca ainda que os condutores não precisam emitir de novo o documento ou realizar qualquer procedimento para registro da prorrogação de que trata a deliberação do Contran.

“A extensão do prazo é automática, sendo que os condutores contemplados não precisam solicitar a mudança nem emitir um novo documento para registrar o prazo ampliado”.

As CNHs vencidas desde 5 de junho até 8 de dezembro voltam a ser consideradas válidas temporariamente até 9 de dezembro. Sendo assim, os condutores ficam impedidos de serem autuados ou multados em blitzes de trânsito.

Renovação automática e gratuita para o “Bom Condutor”

As novas normativas trazem como grande novidade a renovação gratuita e automática da CNH digital para motoristas exemplares. Para ter direito, é necessário estar cadastrado no RNPC (Registro Nacional Positivo de Condutores), por meio do aplicativo CNH Brasil, e não ter nenhuma infração ou ponto registrado nos últimos 12 meses.

A gratuidade é somente para o formato digital. Quem desejar o documento impresso precisará solicitar separadamente pelo aplicativo ou presencialmente no Detran, arcando com o valor da taxa.

A modalidade automática possui limites, em que condutores com mais de 50 anos podem utilizá-la apenas uma vez, enquanto pessoas com 70 anos ou mais ficam excluídas do benefício.

O procedimento também não contempla motoristas que tenham a validade do documento reduzida por recomendação médica devido a doenças progressivas.

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