Abaixo, texto do falso e-mail
Consta em nosso Sistema Integrado de Estradas e Rodagens, várias infrações cometidas pelo seu veículo totalizando muitos pontos, e de acordo com a LEI N� 12.547,o motorista infrator que atingir 20 pontos, terá a carteira de motorista suspensa por 2 meses.
Segue em anexo o extrato de multas.
(Artigo 257, � 7� do CTB e artigos 5� e 6� da Resolução n� 149/03 – CONTRAN)
O proprietário do veículo deverá seguir todas as orientações constantes do formulário existente na notificação de autuação por infração à legislação de trânsito quando não for o responsável pela infração.
Atenciosamente,
Arlindo Antunes do Nascimento
Diretor Nacional do Detran