Em nossa Capital a construção das faixas exclusivas para quem utiliza a bicicleta como meio de transporte garantem maior segurança para aqueles ciclista que vão ao trabalho, se exercitam ou simplesmente passeiam.
As faixas exclusivas para ciclistas têm a grande missão de preservar vidas. Siga as nossas dicas!
ARTIGO 58 – CTB
Capítulo III – DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa
O trânsito é de todos e para todos