As resoluções 193/06 e 345/10 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentam o registro de condutor estrangeiro no país. Dentre os pré-requisitos para obtenção da CNH, o país de origem da habilitação deve ser signatário de convenções ou acordos internacionais e o condutor deve ser maior de 18 anos, ou seja, penalmente imputável.
O chefe da Seção de Habilitação, Síades Silva, observou que também é necessário que o condutor passe por todos os exames para obtenção da CNH, conforme exigido por legislação. "Além dos exames, é necessário que o condutor comprove que mantém residência no Estado. Caso contrário, não poderá requisitar a CNH no Brasil", acrescentou.
Para o condutor venezuelano, Marcos Dominguez, o procedimento é simples, basta se informar primeiramente do que deve fazer e quais documentos deve portar. Ele informa que tem familiares em Roraima e que vem com frequência ao Brasil. "Recolhi toda a documentação e iniciei o processo. Agora estou finalizando os exames para receber minha habilitação brasileira", explicou.
Documentação
O condutor estrangeiro que pretende obter Habilitação Nacional deve apresentar alguns documentos na Divisão de Habilitação do Detran como cópias do passaporte; do Cadastro de Pessoa Física (CPF); do comprovante de residência em nome do condutor; declaração de residência ou do contrato de locação de imóvel devidamente registrado; e mais documento de identidade ou visto permanente, além do protocolo do visto da Polícia Federal (PF).
Além das cópias, é necessário que o condutor preencha requerimento disponível no Setor de Habilitação e apresente tradução da Habilitação Estrangeira com equivalência de categoria, o que é feito junto à Junta Comercial. É preciso, também, que o condutor apresente certidão criminal negativa da Justiça Estadual.
A taxa cobrada pelo Detran para registro de estrangeiro é de R$108,52 (somado com taxa de biometria). Além disso serão necessárias as taxas dos exames exigidos.