Infrações Leves

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Infrações Leves (3 Pontos) CBT Infrator Penalidades
Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. Art. 169 Condutor
Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado, em outras vias além de pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido. Art. 179 Proprietário
Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centimetros a um metro. Art. 181 Condutor Remoção do veículo
Estacionar o veículo nos acostamentos, salvo motivo de força maior. Art. 181 Condutor Remoção do veículo
Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado). Art. 181 Condutor Remoção do veículo
Parar o veículo afastado da calçada (meio-fio) de cinquenta centimetros a um metro. Art. 182 Condutor
Parar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no CTB. Art. 182 Condutor
Parar o veículo no passeo ou sobre a faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização. Art. 182 Condutor
Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões a direita. Art. 184 Condutor
Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstilo, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes. Art. 205 Condutor
Fazer uso do faixo de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública. Art. 224 Condutor
Usar buzina em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos. Art. 227 Condutor
Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto. Art. 227 Condutor
Usar buzina entre as vinte e duas e as seis horas. Art. 227 Condutor
Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização. Art. 227 Condutor
Usar buzina em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN. Art. 227 Proprietário
Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório. Art. 232 Proprietário Retenção do veículo
Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor. Art. 241 Proprietário
É proibido ao pedestre permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido.
Art. 254 Pessoa Física
É proibido ao pedestre cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão.
Art. 254 Pessoa Física
É proibido ao pedestre atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim.
Art. 254 Pessoa Física
É proíbido ao pedestre utilizar-se da via em agrupamento capazes de pertubar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais com a devida licença de autoridade competente.
Art. 254 Pessoa Física 
É proibido ao pedestre andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea.
Art. 254 Pessoa Física
É proibido ao pedestre desobedecer a sinalização de trânsito específica.
Art. 254 Pessoa Física

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