Infrações Leves (3 Pontos) | CBT | Infrator | Penalidades |
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Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. | Art. 169 | Condutor | – |
Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado, em outras vias além de pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido. | Art. 179 | Proprietário | – |
Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centimetros a um metro. | Art. 181 | Condutor | Remoção do veículo |
Estacionar o veículo nos acostamentos, salvo motivo de força maior. | Art. 181 | Condutor | Remoção do veículo |
Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado). | Art. 181 | Condutor | Remoção do veículo |
Parar o veículo afastado da calçada (meio-fio) de cinquenta centimetros a um metro. | Art. 182 | Condutor | – |
Parar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no CTB. | Art. 182 | Condutor | – |
Parar o veículo no passeo ou sobre a faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização. | Art. 182 | Condutor | – |
Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões a direita. | Art. 184 | Condutor | – |
Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstilo, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes. | Art. 205 | Condutor | – |
Fazer uso do faixo de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública. | Art. 224 | Condutor | – |
Usar buzina em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos. | Art. 227 | Condutor | – |
Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto. | Art. 227 | Condutor | – |
Usar buzina entre as vinte e duas e as seis horas. | Art. 227 | Condutor | – |
Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização. | Art. 227 | Condutor | – |
Usar buzina em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN. | Art. 227 | Proprietário | – |
Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório. | Art. 232 | Proprietário | Retenção do veículo |
Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor. | Art. 241 | Proprietário | – |
É proibido ao pedestre permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido.
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Art. 254 | Pessoa Física | – |
É proibido ao pedestre cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão.
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Art. 254 | Pessoa Física | – |
É proibido ao pedestre atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim.
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Art. 254 | Pessoa Física | – |
É proíbido ao pedestre utilizar-se da via em agrupamento capazes de pertubar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais com a devida licença de autoridade competente.
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Art. 254 | Pessoa Física | – |
É proibido ao pedestre andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea.
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Art. 254 | Pessoa Física | – |
É proibido ao pedestre desobedecer a sinalização de trânsito específica.
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Art. 254 | Pessoa Física | – |