IPVA e Licenciamento 2012

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PORTARIA CONJUNTA/SEFAZ/DETRAN N� 003/2011
PUBLICADO NO D.O.E, N� 1698, DE 29/12/11

Aprova a tabela do IPVA e o calendário de licenciamento de veículos para o exercício de 2012 dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RR, , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto n� 072-P, de 28 de janeiro de 2011, e pelo Decreto n� 0228-P, de 01 de março de 2010, respectivamente.

CONSIDERANDO as disposições nos artigos 96, � 4� e 99, �� 1� e 3�, da Lei n� 59, de 28 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28 Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto n� 1.083, de 25 de outubro de 1995;

CONSIDERANDO ainda, o disposto na Resolução n� 110, de 24 de fevereiro de 2000, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN,

RESOLVE:

Art. 1�. Aprovar a tabela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, constante do anexo único desta Portaria, para os veículos usados, relativa ao exercício de 2012.

Art. 2�. Aprovar o Calendário de Vencimento do IPVA e de Licenciamento de Veículos para o exercício de 2012, constante desta Portaria.

Art. 3�. O pagamento do IPVA poderá ser em cota única ou em 03 (três) parcelas mensais iguais e sucessivas nos prazos indicados no seguinte calendário:

PORTARIA CONJUNTA/SEFAZ/DETRAN N� 003/2011

CALENDÁRIO DE VENCIMENTO DO IPVA E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS PARA O EXERCÍCIO DE 2012.

Final de Placa Cota/Parcela Vencimento
IPVA Licenciamento
1 1� ou única
2
3
31/01/2012
29/02/2012
30/03/2012
Até 30/03/2012
2 1� ou única
2
3
29/02/2012
30/03/2012
30/04/2012
Até 30/04/2012
3 1� ou única
2
3
30/03/2012
30/04/2012
31/05/2012
Até 31/05/2012
4 1� ou única
2
3
30/04/2012
31/05/2012
29/06/2012
Até 29/06/2012
5 1� ou única
2
3
31/05/2012
29/06/2012
31/07/2012
Até 31/07/2012
6 1� ou única
2
3
29/06/2012
31/07/2012
31/08/2012
Até 31/08/2012
7 1� ou única
2
3
31/07/2012
31/08/2012
28/09/2012
Até 28/09/2012
8 1� ou única
2
3
31/08/2012
28/09/2012
31/10/2012
Até 31/10/2012
9 1� ou única
2
3
28/09/2012
31/10/2012
30/11/2012
Até 30/11/2012
10 1� ou única
2
3
31/10/2012
30/11/2012
27/12/2012
Até 27/12/2012

Art. 4�. Será concedido redução de 10% (dez por cento) no valor do imposto devido se o pagamento for integralmente efetuado em cota única até a data de vencimento da 1� parcela.

Art. 5�. Será concedida redução de 5% (cinco por cento) no valor do imposto devido se o pagamento for integralmente efetuado em cota única até a data de vencimento da 2� parcela.

Art. 6�. Os valores do IPVA constantes da tabela aprovada por esta Portaria estão expressos em Real.

Art. 7�. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 2 de janeiro de 2012.

Boa Vista – RR, 28�de Dezembro de 2011.


LUIZ RENATO MACIEL DE MELO

Secretário de Estado da Fazenda

JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES

Diretor Presidente do DETRAN/RR

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