- Se não for o comprador: Cópia da Procuração Pública ou Particular reconhecida como verdadeira
- Se procuração reconhecida em outro Estado: Reconhecer firma do tabelião no cartório local
- Se a firma reconhecida no verso do CRV é diferente, isto é, não confere com a do vendedor: Cópia da Procuração
- Se possuir alienação fiduciária, não transfere! Somente se quitado
- Locadora de veículos: Anexar nota fiscal da empresa
- Arrendamento Mercantil: Entrar em contato com a Instituição Financeira
- Outros serviços (se houver) serão inclusos
Se pessoa jurídica (Vendedora):- Se o Valor da venda foi a partir de R$ 35.269,13, Anexar a Certidão Negativo de Débitos junto ao INSS. (CND-INSS)
Se pessoa jurídica (Vendedora-ME):
- Cópia do Requerimento de Empresário
Se pessoa jurídica (Vendedor-LTDA):
- Cópia do Contrato Social, da Ultima alteração.