MUDANÇA DE CATEGORIA
- Mudança de categoria – particular para aluguel
LOCAL DE ATENDIMENTO:
- Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 4214� – Mecejana – Salão de Atendimento.
PROCEDIMENTOS:
- Placa de duas letras deverá ser substituída pela de três letras (multa de 80 UFIR);
- Dar entrada com a documentação exigida;
- No caso de procurador, apresentar procuração pública específica lavrada em Cartório.
- Vistoria veicular.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
- Carteira de Identidade ou documento equivalente (original e cópia);
- CPF-Cadastro de Pessoa Física ou CNPJ-Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (original e cópia);
- CRV-Certificado de Registro de Veículo (DUT);
- CRLV-Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo�- do ano em exercício (original e cópia);
- Em caso de veículos destinados ao transporte coletivo de passageiros: autorização da EMHUR ou Departamento Nacional de Estradas de Rodagem para os veículos utilizados como turismo, ANTT�- Agencia Nacional de Trânsporte Terrestre;
- Em caso de veículos voltados ao transporte de escolares: autorização do INMETRO;
- Em caso de veículos destinado a transporte individual de passageiros(taxi): apresentar ofício do Departamento de Concessões e Permissões�- Secretaria de Transportes;
- Nos casos de veículos destinados a transporte de cargas, (tipo – Caminhão) o proprietário poderá optar pela categoria aluguel sem qualquer restrição;
- Procuração pública ou particular (se procurador).
NOTA IMPORTANTE:
- Não pode haver débitos de IPVA, Seguro Obrigatório e Multa de exercícios anteriores;
- Veículo adquirido de pessoa jurídica será exigido reconhecimento de firma no Certificado de Registro de Veículo�- CRV do ����representante da Empresa. Esta indicação, deverá constar de Procuração ou Contrato Social.